Atendimento especializado para garantir seus direitos judicias ou Extrajudiais em todas as etapas do processo
Falar com EspecialistaSabemos que o divórcio é algo muito doloroso, pois ninguém planeja o casamento pensando em separação, contudo essa situação pode surgir.
No passado era necessário que antes que as partes pudessem se divorciar deveriam primeiramente ingressar com uma ação de separação judicial e aguardar o prazo de dois anos para que pudessem converter essa separação em divórcio.
Felizmente, essa exigência não existe mais, de maneira que o divórcio pode ser requerido independente da resistência do outro cônjuge (litigioso) ou em acordo entre os dois (consensual).
Resultado, rapidez e eficiência.
Sim! Desde 2010, o divórcio é um direito potestativo, ou seja, basta a vontade de um dos cônjuges. Mesmo que o outro não queira, o juiz pode decretar o divórcio unilateralmente. O que pode demorar um pouco mais é a partilha de bens ou questões de guarda e pensão, se houver filhos.
Não. A lei não exige mais que você apresente motivo. O divórcio não depende de culpa, traição ou abandono. Basta manifestar o desejo de encerrar o casamento. O objetivo é garantir a liberdade individual e evitar desgaste emocional desnecessário.
Sim, desde que o divórcio seja consensual, não existam filhos menores, incapazes ou gestação em andamento, e ambos estejam de acordo com todos os termos (partilha de bens, uso do nome, pensão etc.).
A presença de uma gravidez impede o divórcio extrajudicial porque o bebê ainda não nasceu e será considerado filho menor, exigindo acompanhamento do Ministério Público e do juiz.
Fora essas situações, o divórcio em cartório é rápido, simples e pode ser finalizado em poucos dias, com a presença obrigatória de um advogado.
Não. Quando há filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser judicial, para que o Ministério Público acompanhe e garanta os direitos das crianças. Mas, se houver consenso entre o casal, o processo pode ser bem rápido, feito de forma amigável.
Pode, desde que não haja oposição justificada da outra parte. A lei permite manter o nome se isso não causar prejuízo, especialmente se o sobrenome for usado profissionalmente ou para identificar filhos em comum. É uma escolha pessoal e respeitada pela Justiça.